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INFORMAÇÕES BÁSICAS AOS CREDORES E INTERESSADOS.

As informações ora fornecidas destinam-se a orientar os credores sobre as medidas que podem adotar nesta fase da recuperação judicial,
maiores informações podem ser obtidas através do e-mail: thais@ipru.com.br ou pelo Telefone: (048) 3224-0257.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é medida prevista na Lei 11.101/2005 que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise
econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos
credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Caso queira consultar a
legislação aplicável a recuperação judicial clique no link abaixo:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm

Qual a função do Administrador Judicial no processo de recuperação judicial?

Nos termos do inciso II do artigo 22 da Lei 11.101/2005 a função do Administrador Judicial é fiscalizar as atividades do
devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial;
requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação; apresentar ao juiz, para juntada aos autos,
relatório mensal das atividades do devedor; e apresentar o relatório sobre a execução do plano de recuperação. Portanto,
trata-se de atividade fiscalizadora.

Como os credores devem proceder nessa fase processual e qual o prazo para se manifestar?

Os credores deverão analisar a relação nominal de credores apresentada pela respectiva empresa devedora, publicada no órgão oficial no dia 18/11/2011 (CLIQUE AQUI PARA VER A RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES) e, conforme o caso, se manifestar até o dia 05/12/2011 (prazo de 15 dias - art. 7º, §1º da Lei 11.101/205)considerando as seguintes situações:

1 - Concordo com o crédito e preciso de informações.

Se o Credor concordar com o valor e a classe de seu crédito inscrito na relação nominal de credores apresentada pela respectiva empresa devedora, bem como não tiver oposição a fazer no tocante aos demais créditos inscritos, não há necessidade de apresentar neste momento qualquer manifestação , porém deve acompanhar a movimentação do processo de recuperação judicial, especialmente a relação de credores a ser apresentada pelo Administrador Judicial que poderá alterar os créditos relacionados atualmente.

O Administrador Judicial ressalta que é importante que os Credores acompanhem a movimentação processual pelo link do site oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina:

http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=E29BCF20383F3A3762DC0CFD1137DAE6.cpo1?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=23&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=038110468519

O IPRU – INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER,na condição de Administrador Judicial, está à disposição para quaisquer esclarecimentos através do e-mail: thais@ipru.com.br oupelo Telefone: (048)3224-0257.

2- Crédito não consta como devo proceder.

Se o Credor verificar que seu crédito não consta inscrito pela respectiva empresa devedora na relação nominal de credores apresentada, deverá encaminhar Habilitação de Crédito , conforme modelo abaixo, diretamente ao Administrador Judicial , onde deverá constar o valor e classe de seu crédito, acompanhada dos documentos comprobatórios na via original ou, se estiverem juntados em outro processo, cópia autenticada do documento original.(art. 9º, § Único da Lei de Recuperação Judicial)

A Habilitação de crédito com os documentos acima citados deverá ser encaminhada via correio para o endereço do Administrador Judicial - IPRU – INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER à Rua Deodoro 200, Edifício Dahil, 3º Andar, sala 31, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88010-020.

O Administrador Judicial ressalta que o Credor deve acompanhar a movimentação do processo de recuperação judicial, especialmente a relação de credores a ser apresentada pelo Administrador Judicial que poderá alterar os créditos relacionados atualmente. Os Credores podem acompanhar a movimentação processual pelo link do site oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina:

http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=E29BCF20383F3A3762DC0CFD1137DAE6.cpo1?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=23&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=038110468519

O IPRU – INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER, na condição de Administrador Judicial, está à disposição para quaisquer esclarecimentos através do e-mail: thais@ipru.com.br ou pelo Telefone: (048) 3224-0257.

3 – Crédito não confere como devo proceder.

Se o Credor verificar que seu crédito consta inscrito pela respectiva empresa devedora na relação nominal de credores apresentada, contudo não concorda com o valor inscrito ou a classe em que está inscrito , deverá encaminhar Divergência de Crédito , conforme modelo abaixo, diretamente ao Administrador Judicial, onde deverá constar o valor e classe de seu crédito, acompanhada dos documentos comprobatórios na via original ou, se estiverem juntados em outro processo, cópia autenticada do documento original.(art. 9º, § Único da Lei de Recuperação Judicial)

A Divergência de crédito com os documentos acima citados deverá ser encaminhada via correio para o endereço do Administrador Judicial - IPRU – INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER à Rua Deodoro 200, Edifício Dahil, 3º Andar, sala 31, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88010-020.

O Administrador Judicial ressalta que o Credor deve acompanhar a movimentação do processo de recuperação, especialmente a relação de credores a ser apresentada pelo Administrador Judicial que poderá alterar os créditos relacionados atualmente. Os Credores podem acompanhar a movimentação processual pelo link do site oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina:http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=E29BCF20383F3A3762DC0CFD1137DAE6.cpo1?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=23&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=038110468519

O IPRU – INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER, na condição de Administrador Judicial, está à disposição para quaisquer esclarecimentos através do e-mail: thais@ipru.com.br ou pelo Telefone: (048) 3224-0257.

4- Consta crédito mas não sou credor como devo proceder.

Se o interessado verificar que na relação nominal de credores apresentada consta crédito inscrito de sua titularidade, contudo, não é credor, deverá encaminhar Divergência de Crédito , conforme modelo abaixo, diretamente ao Administrador Judicial , requerendo a exclusão de tal crédito.

A Divergência de crédito deverá ser encaminhada via correio para o endereço do Administrador Judicial - IPRU – INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER à Rua Deodoro 200, Edifício Dahil, 3º Andar, sala 31, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88010-020.

O Administrador Judicial ressalta que o Credor deve acompanhar a movimentação do processo de recuperação, especialmente a relação de credores a ser apresentada pelo Administrador Judicial que poderá alterar os créditos relacionados atualmente. Os Credores podem acompanhar a movimentação processual pelo link do site oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina:http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=E29BCF20383F3A3762DC0CFD1137DAE6.cpo1?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=23&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=038110468519

O IPRU – INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER , na condição de Administrador Judicial, está à disposição para quaisquer esclarecimentos através do e-mail: thais@ipru.com.br ou pelo Telefone: (048) 3224-0257.

Modelos:

Habilitação de Crédito

Divergência de crédito (para correção de valor e/ou classe)

Divergência de crédito (para exclusão da relação)

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